Código de Fornecedores da Unilever Jerónimo Martins

 É política da Unilever Jerónimo Martins exigir formalmente a todos os seus fornecedores que respeitem os princípios deste Código e adoptem práticas consistentes com o mesmo.

O Código de Fornecedores estabelece que:

  • A Lei e as regulamentações aplicáveis no país onde as operações têm lugar são integralmente respeitadas.

  • Os Direitos Humanos são respeitados, e nenhum trabalhador sofre assédio, punições morais ou físicas ou quaisquer outras formas de abuso.  

  • Os salários e os horários de trabalho respeitarão, no mínimo, os limites estabelecidos na Lei e regulamentação do Trabalho, incluindo remunerações mínimas, trabalho extraordinário e os horários máximos definidos para o país em questão.

  • Não será utilizado trabalho forçado ou condicionado, podendo os trabalhadores abandonar livremente o vínculo ao empregador após um pré-aviso razoável. 

  • Não será usado trabalho infantil, e especificamente serão respeitados os princípios definidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).  

  • Se respeitam os direitos dos trabalhadores à livre associação e sindicalização, e a negociar colectivamente os seus direitos, desde que permitidos pela Lei do país.  

  • Serão asseguradas a todos os trabalhadores condições de trabalho seguras e saudáveis. 

  • As operações serão conduzidas com respeito pelo ambiente e em conformidade com a legislação relevante em vigor no país em questão.   

  • Todos os produtos e serviços serão fornecidos de forma a cumprir os requisitos de qualidade e segurança estabelecidos nos termos contratuais relevantes e que serão seguros na sua utilização.  

  • Os negócios serão conduzidos com integridade. Não haverá pagamentos, oferta de serviços, presentes, entretenimento ou outros benefícios a qualquer colaborador da Unilever Jerónimo Martins ou a terceiros, com intenção de influenciar o seu comportamento em relação às suas obrigações. Reciprocamente, a Unilever Jerónimo Martins não fará tais pagamentos nem oferecerá serviços, presentes, entretenimento ou outros benefícios a qualquer fornecedor de modo a influenciá-lo sobre as suas obrigações. Não serão tolerados esquemas de lavagem de dinheiro, nem na forma tentada.  

  • Os fornecedores directos da Unilever Jerónimo Martins tomarão como sua a responsabilidade de exigir o respeito pelos princípios deste Código aos seus próprios fornecedores directos, e zelarão para que os mesmos princípios sejam respeitados nas suas cadeias de abastecimento.